Autorização revogada é para produção de etanol
Por meio de publicação no Diário Oficial da União, a Superintendência de Produção de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializa a revogação de autorização para usina do interior paulista.
Conforme a publicação na edição de 27 de janeiro de 2025 do Diário Oficial da União, a revogação é "referente ao exercício da atividade de produção de etanol, com fundamento no art. 25, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 734/2018.
Confira abaixo a imagem da publicação da ANP sobre a usina do interior paulista.
Quem é a usina do interior paulista?
Trata-se da Usina Carolo S.A. Açúcar e Álcool (CNPJ 55.109.474/0001-68), localizada no município de Pontal (SP).
O que destaca a publicação da ANP?
- Que a Superintendente Adjunta de Produção de Combustíveis da ANP, Heloisa Helena Moreira Paraquetti, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, resolve:
- Fica REVOGADA a Autorização nº 225, de 11 de abril de 2019, publicada no DOU em 12 de abril de 2019, outorgada à USINA CAROLO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 55.109.474/0001-68,
- A revogação é "referente ao exercício da atividade de produção de etanol, com fundamento no art. 25, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 734/2018."
- Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 226, de 11 de abril de 2019, publicada no DOU em 12 de abril de 2019, outorgada à USINA CAROLO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 55.109.474/0001-68, referente à operação da instalação produtora de etanol, com capacidade de produção de 380 m³/d de etanol hidratado e 240 m³/d de etanol anidro, com fundamento no art. 25, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 734/2018.
Imagem da publicação da ANP na edição de 27 de janeiro de 2025 do Diário Oficial da União: