Com data de 27 de setembro de 2024, a resolução destaca a aprovação do Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para o período de 2025 a 2027.
A cana-de-açúcar é elegível, ou seja, está incluída no Plano Trienal.
Quem é beneficiário:
"O beneficiário da subvenção ao prêmio do seguro rural é o produtor rural, pessoa física ou jurídica, adimplente com a União, conforme disposto na legislação em vigor, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pelo PSR, conforme definido neste Plano Trienal."
Valores da subvenção:
Clique aqui para acessar a
íntegra da resolução do Ministério,
publicada na edição de 30 de setembro de
2024 do Diário Oficial da União.