A criação do comitê permanente se dá por meio da resolução 14, de 23 de julho de 2024, publicada na edição de 24 de julho de 2024 do Diário Oficial do União.
Mas de que trata o recém-criado comitê permanente de emergência climática?
Segundo a resolução, o recém-criado comitê é criado considerando:
a) que os eventos climáticos extremos têm ocorrido de forma sistemática no Brasil, afetando todo o país, em especial pessoas em situação de vulnerabilidade e o público da agricultura familiar, ocasionando perdas de produção, prejuízos financeiros e perdas de vidas humanas, da flora e fauna nos diversos biomas;
b) a necessidade de analisar, estruturar, monitorar e propor medidas, estratégias e políticas públicas voltadas para prevenção, enfrentamento e convivência com os efeitos da emergência climática e seus impactos para o público da agricultura familiar e seus sistemas agrícolas (medidas mitigadoras e de adaptação), com a participação de organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, com vistas à redução da degradação do meio ambiente e a mitigação dos efeitos nos diversos biomas brasileiros;
c) a importância de discutir, monitorar e propor ações e Políticas Públicas, com a participação de organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, para a segurança e gestão dos recursos hídricos para conservação e utilização da água para o consumo humano e utilização no meio rural;
d) a necessidade de utilização de inovações tecnológicas para a geração e uso de energias renováveis visando a autonomia, segurança e soberania energética para o público e os empreendimentos da agricultura familiar e respeitando as condições e o modo de vida camponês e dos povos e comunidades tradicionais do campo, das águas e das florestas.