A autorização, de número 402, de 12 de julho de 2024, está na edição de 15 de julho de 2024 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo).
O que relata a autorização para a Petrobras comercializar óleo combustível marítimo (bunker) com até 24% de biodiesel:
A diretoria da ANP, com base nas deliberações tomadas na 1.140ª Reunião de Diretoria, realizada em 11 de julho de 2024 e considerando o que consta no Processo nº 48610.221797/2022-49, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, de óleo combustível marítimo (bunker) com até 24% de biodiesel, em volume, observadas as respectivas especificações estabelecidas pela ANP para esses produtos.
Art. 2º A comercialização de que trata o art. 1º não poderá obstar o fornecimento de óleo combustível marítimo (bunker) sem biodiesel quando demandado por consumidor.
Art. 3º A presente Autorização vigorará até a data de edição de resolução revisora da Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Imagem da publicação na qual a ANP autoriza a Petrobras a comercializar óleo combustível marítimo (bunker) com até 24% de biodiesel: