No caso, a publicação 414, de 17 de julho de 2024, está na edição de 19 de julho de 2024 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo).
O que relata a autorização da ANP:
Que fica concedida à JBS S/A (CNPJ 02.916.265/0133-00), com sede à Rodovia BR-153, km 179, zona rural do município de Lins (SP) SP, autorização de prévia anuência da ANP para o uso experimental de biodiesel (B100) nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022.
Restrito: "fica restrito o uso de biodiesel à utilização em veículos da frota elencados no processo supracitado."
Mais: "caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que se trata este ato a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros."
Anuência: "é vedada qualquer alteração nas condições de uso experimental sem a prévia anuência da ANP."
Endosso: "a presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal."
Imagem da publicação da ANP sobre a JBS: