No caso, o processo de monitoramento de emissões de carbono pela aviação está na portaria 15.007, de 10 de julho de 2024, publicada na edição de 12 de julho de 2024 do Diário Oficial da União.
O que relata a portaria da Anac sobre o processo de monitoramento de emissões de carbono pela aviação?
Estabelece o processo de monitoramento e compensação das emissões de dióxido de carbono relativas às operações internacionais dentro do Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões da Aviação Internacional (CORSIA), previstos na Resolução nº 743 de 15 de maio de 2024.
Como a avaliação do atingimento da quantidade de emissões que exige monitoramento?
"O operador aéreo que ainda não se enquadre no critério de obrigação de monitoramento previsto no art. 4º da Resolução nº 743, de 2024, poderá, com a finalidade de verificar se emitiu quantidade superior a 10.000 ton (dez mil toneladas) de CO 2 num ano-calendário em operações internacionais, estimar suas emissões de CO 2 nas operações aplicáveis."
Como fará a estimativa das emissões?
"Por meio do uso da ferramenta CERT ou através da multiplicação do total de toneladas de combustível consumido nesses voos pelo respectivo fator de conversão do combustível, a saber:
I - 3,16 ton CO 2 /ton de combustível para combustível Jet-A e Jet-A1; ou
II - 3,10 ton CO 2 /ton de combustível para combustível AvGas e Jet-B.
E a participação da Anac no processo de monitoramento de emissões de carbono pela aviação?
"Sem prejuízo da obrigação do operador aéreo de avaliar a quantidade de suas emissões, a Anac poderá realizar tal estimativa e, a seu critério, notificar o operador aéreo que deva iniciar o processo de monitoramento de suas emissões de CO 2 para o ano seguinte."
Clique aqui para acessar pdf
da íntegra da portaria
da Anac sobre o processo
de monitoramento de
emissões de carbono pela aviação