A revogação consta do despacho 834, de 26 de julho de 2024, publicado na edição de 29 de julho de 2024 do Diário Oficial da União (confira imagem da publicação abaixo).
O que destaca o despacho da ANP sobre a produtora de biodiesel?
Que a superintendente adjunta de produção da ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.204680/2024-62, e as deliberações tomadas na 1.141ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de julho de 2024, torna público o seguinte ato:
1. Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 732, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU em 24 de agosto de 2018, referentes ao exercício da atividade de produção de biodiesel, com fundamento no art. 25, inciso II, alínea "b", da Resolução ANP nº 734/2018.
Quem é a produtora de biodiesel?
A autorização estava outorgada à Ipê Biocombustíel Ltda. (CNPJ 08.382.761/0001-67).
Onde fica a instalação da produtora de biodiesel?
Está localizada na Rodovia MT 225, km 81.2, zona rural de Feliz Natal (MT).
Qual é a capacidade diária da produtora de biodiesel?
1 mil litros diários do biocombustível.
Imagem da publicação da ANP no Diário Oficial da União: