No caso, o Reidi "suspende a cobrança de contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre venda, locação, importação e prestação de serviços relativos a projetos voltados à implantação de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação" (leia mais a respeito aqui).
A saber: o ato declaratório executivo que habilita a usina de biogás no Reidi está publicado na edição de 14 de maio de 2024 do Diário Oficial da União (confira imagem da publicação abaixo).
O que diz o ato que isenta a usina de biogás?
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil declara:
Art. 1º
Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria 129 de 29/01/2024 do Ministério de Minas e Energia.
Quem é a usina de biogás habilitada no regime de incentivos?
É a Tropical Biogás Ltda. (CNPJ 48.990.728/0001-34)
Projeto: Planta Biogás - Unidade Tropical Biogás
Quem controla a usina de biogás?
A BP Bunge Bioenergia, joint-venture entre a britânica BP e a americana Bunge (mais aqui).
O que mais relata o ato sobre a usina de biogás?
Art 2º. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
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Imagem da publicação da Receita Federal no Diário Oficial da União: