Evolua Etanol: autorização para atividade de agente de comércio exterior

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Por meio de publicação no Diário Oficial da União, a Superintendência de Distribuição e Logística
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autoriza empresa a exercer a atividade de agente de comércio exterior.


No caso, a publicação sobre a 
atividade de agente de comércio exterior está na edição de 29 de maio de 2024 do Diário (confira imagem abaixo).


O que relata a autorização para atividade de agente de comércio exterior?


Segundo a Autorização 307, de 28 de maio de 2024, a empresa Evolua Etanol Comércio Exterior S. A. (CNPJ 52.187.096/0001-42) é autorizada a exercer a atividade de agente de comércio exterior.


Quem assina a autorização para agente de comércio exterior?


Diogo Valério.


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Imagem da autorização para atividade de agente de comércio exterior:

Autorização da ANP para a Evolua Etanol atuar como agente de comércio exterior



Delcy Mac Cruz

Sou jornalista, integrante da equipe da Vital Comunicação

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