Confira a (nova) regulamentação sobre formação de estoque de etanol anidro

Crédito da imagem: Vecstock-Freepik


Por meio de publicação no Diário Oficial da União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamenta as aquisições de etanol anidro pelos distribuidores de combustível.

Além disso, a publicação regulamenta, também, a formação de estoque de etanol anidro para o período de entressafra da cana-de-açúcar.

A saber: a resolução ANP 946, de 05 de outubro de 2023, sobre a 
ormação de estoque de etanol anidro, está publicada na edição de 15 de maio de 2024 do Diário Oficial da União.


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Bioenergia News apresenta a íntegra da resolução da ANP com a regulamentação sobre formação de estoque de etanol anidro.


Clique aqui para acessar o documento.

Delcy Mac Cruz

Sou jornalista, integrante da equipe da Vital Comunicação

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