A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) se manifestaou sobre variedade de cana-de-açúcar geneticamente modificada.
No caso, a cana geneticamente modificada é desenvolvida pelo Centro de Tecnologia Canavieira (CTC).
Em tempo: a manifestação está em despacho de 5 de fevereiro de 2024 da CTNBio.
O referido despacho está publicado na edição de 7 de fevereiro de 2024 (confira imagem do despacho abaixo).
O QUE DIZ O DESPACHO
Relata que o presidente da CTNBio, "no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 268ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 01/02/2024, processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio."
Em seguida, o despacho lista 16 decisões da CTNBio, entre elas a relacionada à cana geneticamente modificada do CTC.
O QUE DIZ O DECRETO SOBRE A CANA DO CTC
"Centro de Tecnologia Canavieira S. A; CQB 006/96; Processo: 01245.000593/2024-80; Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada visando resistência à insetos.
Objetivo: análises de componentes de produtividade, performance tecnológica, biometria e biodegradabilidade;
Análise de composição nutricional e expressão proteica do material vegetal;
Análise físico-química e microbiológica do solo;
Coleta e identificação de insetos não alvo durante o desenvolvimento das plantas; protocolado em 15/01/2024."
QUEM ASSINA O DECRETO DO CTNBIO
Leandro Vieira Astarita.
Leandro Vieira Astarita.
Imagem do decreto sobre a cana do CTC no Diário Oficial da União: