Por meio de despacho no Diário Oficial da União, a Superintendência de Produção de Combustíveis da ANP toma decisões sobre usina de etanol em recuperação judicial.
No caso, o despacho, de número 205, de 26 de fevereiro de 2024, está publicado na edição do dia 27 do mesmo mês do Diário Oficial da União.
QUEM É A USINA DE ETANOL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Trata-se da Destilaria de Álcool Libra Ltda. (CNPJ 00.297.598/0001-22).
Localização: Rodovia MT 010, km 50, zona rural do município de São José do Rio Claro (MT).
3 DESTAQUES DO
DESPACHO SOBRE A USINA DE ETANOL:
1 - Fica alterada a razão social da Destilaria de Álcool Libra Ltda. (CNPJ 00.297.598/0001-22) para Destilaria de Álcool Libra Ltda - Em Recuperação Judicial, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 834 de 23/08/2018, publicada no DOU de 24/08/2018, relativa ao exercício da atividade de produção de etanol.
2 - Fica alterada a razão social da Destilaria de Álcool Libra Ltda. (CNPJ 00.297.598/0001-22) , para Destilaria de Álcool Libra Ltda - Em Recuperação Judicial, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 909 de 21/12/2017, publicada no DOU de 22/12/2017, relativa à instalação produtora de etanol localizada na Rodovia MT 010, km 50, Zona Rural, São José do Rio Claro (MT).
3 - Fica incluído o Art. 2º-A na Autorização ANP nº 909 de 21/12/2017, publicada no DOU de 22/12/2017:
"Art. 2º-A: Ficam suspensas as obrigações da empresa acima qualificada relativas à comprovação de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs), enquanto perdurar a situação de recuperação judicial."
Imagem da publicação da ANP no Diário Oficial da União:
Crédito da imagem ilustrativa: Divulgação