ANP altera artigo de autorização para usina em recuperação judicial

Alteração está no Diário Oficial da União 

Imagem mostra etanol hidratado - Crédito: Atvos


Por meio do despacho 982, de 31/08/23, o superintendente de Produção de Combustíveis da ANP, Bruno Loback Attalia, oficializa alteração em artigo de autorização para usina em recuperação judicial. 

A saber: o despacho está publicado na edição de 01/09/23 do Diário Oficial da União (confira imagem do despacho abaixo). 

No caso, o despacho altera artigo de autorização para usina em recuperação judicial. 

QUAL É A USINA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

É a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável em Recuperação Judicial (CNPJ 08.070.566/0001-00). 

COMO FICA O ARTIGO ALTERADO?

Assim: "Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a Brenco."

Imagem do despacho:

Imagem mostra despacho da ANP para usina Brenco

Crédito da imagem ilustrativa: Atvos

Delcy Mac Cruz

Sou jornalista, integrante da equipe da Vital Comunicação

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